![]() |
| Prefeito foi acusado de |
![]() |
| Vice-Prefeito Antônio Luiz Neto |
![]() |
| Vereador José de Sousa Lira ("Zé Padre") |
Segundo a ação, impetrada pela coligação adversária dos gestores, "Respeito à Assunção", no período eleitoral os representados praticaram captação ilegal de sufrágio, tendo oferecido benefícios materiais, como a entrega de dinheiro em espécie ou bens de consumo a eleitores.
Entre os bens doados estão bolas de futebol, 4.500 tijolos, telhas, cimento, porta de ferro, pneus, câmaras de ar, além de quantias (R$ 300,00) em troca do voto. "Neste caso não resta dúvida quanto a ocorrência de captação ilícita de sufrágio praticado pelos candidatos, uma vez para que esta se caracterize não há necessidade de participação direta do candidato, bastando sua ciência do fato", afirma o juiz na decisão.
Em defesa, os acusados negaram ter praticado qualquer tipo de captação ilícita de sufrágio e que as provas apresentadas não comprovam o crime eleitoral.
O juiz determinou ainda o cumprimento imediato da decisão e que seja notificado o presidente da Câmara de Vereadores de Assunção do Piauí para que tome posse no cargo de prefeito interino até a posse de novos eleitos em eleição a ser designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). No caso do vereador cassado, o magistrado determina a posse imediata do suplente.
O prefeito ainda foi multado em 30 mil ufir’s. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral. Ainda cabe recurso junto ao TRE-PI.



Nenhum comentário:
Postar um comentário